LEI Nº 8.095,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.645/2008)
Dispõe sobre
denominação de "GERALDO DALMAZO" a uma praça pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 21/2007 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "GERALDO DALMAZO" a Praça localizada entre as Ruas Estadas
de Israel, Abraomas Kann e Professor Joaquim Monteiro
de Carvalho, Jardim Ipiranga, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1928 a 2006".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.