LEI Nº
8.067, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 8.283/2007)
Dispõe
sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 4.160,
de 17 de fevereiro de 1993 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 400/2006 - Autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
área descrita no Art. 1º, da Lei nº 4.160,
de 17 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição:
"Terreno localizado na confluência da Avenida Riusaku
Kanisawa com a Rua Arthur Gonçalves, no Bairro
denominado "Lopes de Oliveira", nesta cidade, contendo a área de
265,50 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as
seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto "A",
lado direito de quem segue para a Rua Ana R. Santos; daí segue em reta por uma
distância de 11,00 metros no alinhamento da Avenida Riusaku
Kanisawa, até atingir o ponto "B", daí
deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 16,00 metros, até
atingir o ponto "C", confrontando neste trecho com o imóvel nº 388,
da Avenida Riusaku Kanisawa,
de propriedade de João Rodrigues Bueno e outros; daí deflete à direita e segue
em linha reta por uma distância de 18,00 metros, até atingir o ponto
"D", confrontando nesse trecho com o imóvel nº 765, da Rua Arthur
Gonçalves; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de
11,30 metros, pelo alinhamento da Rua Arthur Gonçalves, até atingir o ponto
"E", daí segue em curva por 8,60 metros, na confluência da Avenida Riusku Kanisawa com a Rua Arthur
Gonçalves, até atingir o ponto "A", início desta descrição, onde
fecha o perímetro". (NR)
Art. 2º
Ficam ratificados os demais termos da Lei
nº 4.160, de 17 de fevereiro de 1993.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
PATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.