LEI Nº 8.064, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Associação Bom Pastor
- Pastoral do Menor, visando a execução do Projeto "Primeira Chance -
Incubadora Jovem - Jardim Ipiranga" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 466/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor, visando a execução do
Projeto "Primeira Chance - Incubadora Jovem - Jardim Ipiranga".
Parágrafo único. O incluso Termo de Convênio fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial
ao Orçamento do Município no valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e
seiscentos reais), em favor de: 19.01.00 08 244 4014 3.3.50.43.00, com fonte de
recurso 01 - Tesouro e ação denominada Projeto Primeira Chance.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO BOM
PASTOR - PASTORAL DO MENOR, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO "PRIMEIRA CHANCE
- INCUBADORA JOVEM - JARDIM IPIRANGA".
Processo nº 21.199/2006
Aos ... dias de ... de 2.006, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu
Prefeito Municipal em Exercício, Engº Geraldo de Moura Caiuby e a ASSOCIAÇÃO
BOM PASTOR, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 7.913, de 18 de setembro de 2006 (qualificação), por seu
Coordenador, sr. José Roberto Rosa ... (qualificação), autorizados pela Lei
Municipal nº, doravante denominados respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA,
celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a execução do projeto "Primeira Chance
- Incubadora Jovem - Jardim Ipiranga".
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
2.1 OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2.1.1. - Arcar com as despesas relativas à:
2.1.1.1. Bolsa Protagonismo - R$ 4.000,00 (mês) - R$ 48.000,00 (ano)
2.1.1.2. Recursos Humanos - R$ 4.000,00 (mês) - R$ 48.000,00 (ano)
2.1.1.3. Encargos e Provisões - R$ 1.300,00 (mês) - R$ 15.600,00 (ano)
2.1.1.4. Transporte (passe social) - R$ 2.000,00 (mês) - R$ 24.000,00 (ano)
2.1.1.5. Alimentação - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)
2.1.1.6. Material Didático/Esportivo - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano)
2.1.1.7. Material de Limpeza/Manutenção - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)
2.1.1.8. Combustível - R$ 600,00 (mês) - R$ 7.200,00 (ano)
2.1.1.9. Alarme/Segurança - R$ 700,00 (mês) - R$ 8.400,00 (ano)
2.2 OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
2.2.1. - Arcar com as despesas relativas à:
2.2.1.1. Veículo (desgaste/seguro/IPVA) - R$ 500,00 (mês) - R$ 6.000,00 (ano)
2.2.1.2. Honorários Contábeis - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)
2.2.1.3. Estrutura Administrativa - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)
2.2.1.4. Trabalho apoio famílias - R$ 1.000,00 (mês) - R$ 12.000,00 (ano)
2.2.1.5. Equipamentos (desgaste) - R$ 300,00 (mês) - R$ 3.600,00 (ano)
2.2.1.6. Camisetas para os jovens - R$ 200,00 (mês) - R$ 2.400,00 (ano)
2.2.2. - Assumir todos os ônus decorrentes das relações trabalhistas
necessárias à execução do projeto, não podendo imputar à CONVENENTE qualquer
vínculo empregatício com tais profissionais.
Parágrafo Único - As despesas apresentadas referem-se a cada grupo de 50
(cinquenta) jovens.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à
Secretaria Municipal da Juventude e onerarão a dotação orçamentária nº 19.01.00
08 244 4014 3.3.50.43 00.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo de Prorrogação, até atingir
o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo
ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou
consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua
rescisão, cabendo a promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações
As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste
ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Alteração e não poderão
implicar em alteração de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicidade
A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente
referência expressa à CONVENENTE e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em
todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa
autorização por escrito das partes.
CLÁUSULA NONA - Do Fôro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o fôro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões na
esfera judiciária.
E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2006, 352º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - PASTORAL DO MENOR
José Roberto Rosa
Testemunhas
1.
2.