LEI Nº 8.062, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "MARIA REGINA ANTONIOLI GODOY" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 418/2006 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MARIA REGINA ANTONIOLI GODOY" a Creche Municipal localizada na Rua José Leite do Canto Junior, Jardim Santa Bárbara, esquina com a Rua José Brandão, Jardim Montreal, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1964 - 2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, 18 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais