LEI Nº 8.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "MARIO MARTHE" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 405/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MARIO MARTHE" a Rua 21, localizada no Parque Ibiti Royal Park, que se inicia na Rua Salomon Hersch Zitron e termina em rua sem saída, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Comerciante Sorocabano 1921-2006".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais