LEI Nº 8.054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA" a um prédio público de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 467/2006 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA" o prédio público que abrigará o Projeto Incubadora Jovem, localizado em área institucional ao lado da Escola Municipal "Irineu Leister"na Avenida Elias Maluf, s/nº, Jardim Ipiranga, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais