LEI Nº 805, DE 2 DE JUNHO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria Técnica de Fazenda - Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 339.228,30 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e trinta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença Judicial, conforme Processo nº 2.392/60, no Tribunal do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 339.228,30 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e trinta centavos), a verba 521-8-77-4-III- Despesas diversas, do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.