LEI Nº 805,
DE 2 DE JUNHO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria Técnica de Fazenda - Secretaria da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 339.228,30 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e
oito cruzeiros e trinta centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a
ocorrer ao pagamento de sentença Judicial, conforme Processo nº 2.392/60, no
Tribunal do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 339.228,30 (trezentos e
trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e trinta centavos), a
verba 521-8-77-4-III- Despesas diversas, do orçamento vigente.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1961.
Benedito
C. Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.