LEI Nº 8.049, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "SOLEDADE ORTEGA MEDINA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de lei nº 435/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "SOLEDADE ORTEGA MEDINA" a Rua 04, localizada no Jardim Granja Deolinda, que se inicia na Rua 01 e termina em cull de sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1915-2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais