LEI Nº 8.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ ANTONIO CAMARGO - ZECA" a um Centro de Convivência Esportivo com Pista de Caminhada de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 349/2006 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "JOSÉ ANTONIO CAMARGO - ZECA" o Centro de Convivência Esportivo com Pista de Caminhada, localizado entre as Ruas Isidro Sanches, Jorge Teobaldo de Lima, Emérito Sanches Guzman e Antônio Vidal, no Bairro Cajuru do Sul, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1963/2006".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais