LEI Nº 8.037, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

Fica instituído o Programa "Parceria para revitalização e recuperação de rios e lagos do município de Sorocaba" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 168/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Parceria para revitalização e recuperação de rios e lagos do Município de Sorocaba" com o objetivo de promover a participação de pessoas jurídicas em ações que visem a revitalização e a recuperação de rios e lagos da cidade.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de dragagem, recuperação de mata ciliar, contenção de erosão, reflorestamento, limpeza, manutenção, conservação, reforma e ampliação de instalações existentes, orientação e incentivo aos ribeirinhos, elaboração de avisos de alerta e conscientização às entidades poluidoras e outras ações que atendam a finalidade a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com a Secretaria Municipal da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º A pessoa jurídica cooperante pode divulgar para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da revitalização e recuperação dos rios e lagos do Município.

Parágrafo único. A forma e os meios a serem utilizados para divulgação serão estabelecidos no termo de cooperação previsto no Art. 2º desta Lei.

Art. 4º A cooperação não implica em qualquer ônus para o Poder Público, nem qualquer prerrogativa para a cooperante, respeitado o disposto no Art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) contado da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais