LEI Nº 8.027, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "ALEX SANDRO BUENO CAMARGO PACHECO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 403/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ALEX SANDRO BUENO CAMARGO PACHECO" a Rua 13, localizada no Parque Ibiti Royal Parque, que se inicia na Avenida Antônio Tozato e termina em rua sem saída, do mesmo loteamento, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1981 - 1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais