LEI Nº 8.020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "PEDRO DE CAMARGO FILHO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 386/2006 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PEDRO DE CAMARGO FILHO" a praça pública localizada na confluência das Ruas Lisboa, Projetada e linha férrea, no Jardim Humberto de Campos.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1942 - 2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais