LEI Nº 7.999, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre autorização para alienação de bem público, por retrocessão e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 423/06 - Autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município autorizado a proceder à alienação, por retrocessão, ao Sr. Acácio José Borges e/ou sucessores, do imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Bairro Vossoroca, a saber:
Localização: A área situa-se na propriedade que consta pertencer ao Sr. Acácio José Borges, gleba nº 1, quadra C na Avenida Profª Izoraida Marques Peres, no bairro denominado Vossoroca, neste Município e Comarca de Sorocaba.
Descrição: Inicia-se no ponto de intersecção formado pela propriedade do Sr. Acácio José Borges, com a Estrada de Servidão; deste ponto segue no sentido horário num rumo de 14º 15' SE, numa extensão de 53,24 m, confrontando com o remanescente da propriedade do Sr. Acácio José Borges; deste ponto deflete à direita e segue numa extensão de 11,15 m, confrontando com a propriedade do Sr. Lauro Borva; deste ponto deflete à direita e segue num rumo de 14º15' NW, numa extensão de 59,08 m, confrontando com remanescente da propriedade do Sr. Acácio José Borges; deste ponto deflete à direita; segue pelo alinhamento predial da Estrada de Servidão em curva, numa extensão de 14,77 m e mais 5,30 m, em reta até encontrar o ponto inicial desta descrição. Dito imóvel está localizado a uma distância de 51,70 m, da Estrada Municipal de Vossoroca. A descrição acima encerra uma área de 567,78 m2.
Art. 2º A escritura de retrocessão deverá ser lavrada por preço não inferior ao laudo de avaliação atualizado, arcando os compradores com as despesas daí decorrentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais