LEI Nº 7.975, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de profundidade nas margens de piscinas, barragens, lagos e açudes e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 229/2006 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória no Município de Sorocaba, a colocação de placas indicativas da profundidade nas margens das piscinas, barragens, lagos e açudes públicos de uso coletivo.

Art. 2º As placas deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.

Art. 3º As placas indicativas de profundidade deverão estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais