LEI Nº 7.959, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA BARROS FILHO" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 294/2006 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA BARROS FILHO" o prédio anexo localizado na área da Escola Municipal "Duljara Fernandes de Oliveira", entre as ruas Móbil Lopes de Oliveira e Atílio Grillo, no Jardim Santo Amaro, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1934 - 2005".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais