LEI Nº 7.956, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a R.F.F.S/A - Rede Ferroviária Federal S/A - em liquidação, visando ao recebimento do acervo de bens do Museu Ferroviário, sob a forma de cessão de uso e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 362/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a R.F.F. S/A - Rede Ferroviária Federal S/A - em liquidação, para recebimento do acervo de bens do Museu Ferroviário, sob forma de cessão de uso.

Parágrafo único. O termo de Cessão de Uso que trata este artigo, bem como o Anexo I, o qual descreve os bens que compõem o acervo do Museu Histórico passam a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais