LEI Nº 7.932, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.
Acresce dispositivo ao Art. 2º da Lei nº 7.709, de 27 de março de 2006, que criou a Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos e Garante a Participação Popular nos Processos de Variações das Tarifas dos Serviços Públicos do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 328/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Art. 2º, da Lei nº 7.709, de 27 de março de 2006 fica acrescido o inciso "IX", com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
IX - 02 (dois) representantes das Concessionárias de Serviços Públicos Municipais, quando a pauta tratar do serviço respectivo;
(...)".
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 7.709, de 27 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais