LEI Nº
7.902, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 8.137/2007)
Dispõe
sobre denominação de “GEORG SCHAEFFLER“ a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 271/2006 – Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “GEORG SCHAEFFLER“ a Estrada da Fazenda do Éden, assim como sua
extensão denominada Estrada do Perón, localizada no Distrito Industrial, Bairro
Iporanga, que se inicia na Avenida Independência e termina na Rodovia Senador
José Ermírio de Moraes, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 1º
Fica denominada “AVENIDA GEORG SCHAEFFLER” a Estrada da Fazenda do Éden, assim
como sua extensão denominada Estrada do Peron, localizada no Distrito
Industrial, Bairro Iporanga, que se inicia na Avenida Independência e termina
na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, do mesmo Bairro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 8.001/2006)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito
1917/1996“.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.