LEI Nº 790,
DE 20 DE ABRIL DE 1961.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a assinar contrato com o Instituto de Previdência para
construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar "Senador Luiz
Nogueira Martins".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a assinar contrato de empreitada
com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do
prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Senador Luiz Nogueira
Martins", nos têrmos do Decreto
Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto
nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em
terreno doado para êsse fim, devendo transferir o referido contrato a firma de
sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por
ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto
da obra.
Art. 2º Na
escritura de doação do terreno destinado a construção referida no artigo
anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel e novamente doá-lo
ao Instituto de Previdência do Estado, se êle a qualquer titulo, for
reivindicado por terceiro, ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para
aquela Autarquia.
Art. 3º A
Construção, objeto desta lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá
aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, clausulas, planos e
condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras a que
se refere o Decreto
nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de abril de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Públicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 20 de abril de 1961.
Benedito C.
Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.