LEI Nº 789, DE 20 DE ABRIL DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre autorização para realizar operação de crédito para pagamento de vencimentos e salários de funcionários e servidores municipais, e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo no valor de CR$13.700.000,00 (treze milhões de setecentos mil cruzeiros), mediante o pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês, com a firma Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo, emitindo, para tanto, o título de crédito respectivo.

 

Art. 2º A importância do empréstimo a que se refere o artigo 1º e respectivos juros serão pagos com o saldo da segunda parcela da quota prevista no artigo 20 de Constituição Federal, a ser recebida no corrente exercício pela Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo autorizado a outorgar procuração a firma credora, a fim de que a mesma levante na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o valor correspondente a presente transação.

 

Art. 3º O produto dêste empréstimo será aplicado totalmente no pagamento dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, correspondentes aos mêses de novembro e dezembro de 1959.

 

Art. 4º Para pagamento do empréstimo referido no artigo 1º, fica aberto na Secretaria da Fazenda Municipal um crédito especial na respectiva importância.

 

Art. 5º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da presente transação.

 

Parágrafo único. Os juros originados dêste empréstimo serão pagos pela verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de abril de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de abril de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.