LEI Nº 7.853, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Dia do Amigo no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2006 - Autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia do Amigo" a ser comemorado no dia 20 de julho de cada ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais