LEI Nº 7.850, DE 17 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre a inclusão nas escolas públicas municipais, no currículo do ensino fundamental e médio, a crítica da violência doméstica e da discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou etnia e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 127/2006 - Autoria da Vereadora Tânia Baccelli.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido como conteúdo curricular nas escolas públicas municipais, no ensino fundamental e médio, a crítica da violência doméstica e da discriminação de raça, gênero, orientação sexual, origem ou etnia.

§ 1º - A abordagem crítica da violência doméstica deverá tratar prioritariamente da que atinge mulheres, crianças e adolescentes.

§ 2º - Os temas previstos no caput devem ser inseridos de forma transversal nos currículos escolares, abrangendo todas as disciplinas e áreas do conhecimento.

Art. 2º O Poder Público promoverá cursos para capacitar os profissionais da educação sobre os temas previstos no artigo anterior.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
MAURICIO BIAZOTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais