LEI Nº 7.842, DE 17 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de “IDALINA MARIA DE JESUS SILVA“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 182/2006 – Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “IDALINA MARIA DE JESUS SILVA“ a Rua 03, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12 do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Doutor José Caetano Graziosi, do Jardim Wanel Ville, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada “Idalina Maria de Jesus Silva” a Rua D, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12, do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, do Jardim Wanel Ville, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.356/2012) 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1936-1996“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais