LEI Nº 7.839, DE 11 DE JULHO DE 2006.
Dispões sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública acompanharem o peso dos alunos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 375/2005 - Autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da rede pública do Município farão acompanhamento e controle do peso dos alunos nelas matriculados, para fins de prevenção dos problemas decorrentes da obesidade.
Art. 2º O acompanhamento e controle de que trata esta Lei, serão feitos por meio de ficha, da qual constarão a idade, o peso, a altura, a pressão arterial, e o Índice de Massa Corporal (IMC) do aluno.
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Ao passar pela avaliação periódica, o aluno também responderá a questionário sobre hábitos alimentares, freqüência com que pratica atividades físicas, antecedentes familiares de obesidade e doenças por ela provocadas, e outras informações médicas de interesse.
Art. 5º Os dados coletados nas escolas serão tabulados e integrarão banco com informações sobre a situação nutricional dos alunos para fins da tomada de eventuais medidas de prevenção e combate à obesidade.
Art. 6º As informações obtidas no trabalho de acompanhamento feito pelo Poder Público, vão subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à obesidade.
Parágrafo único. Sendo o caso, o aluno que estiver com sobrepeso, apresentar alteração no metabolismo, ou esteja sujeito a risco de saúde durante a avaliação, será encaminhado para tratamento e receberá orientação adequada, a cargo do Poder Público.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que couber, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua entrada em vigor.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretário da Educação
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretária da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais