LEI Nº 7.830, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a concessão de auxílio à entidades beneficentes de assistência social e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 215/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio mensal, mediante convênio à entidades beneficentes, de assistência social, abaixo relacionadas, desde que declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956;

I - Dispensário "Irmã Sheila";

II - Associação Amor em Cristo;

III - Casa do Cirineu;

IV - Associação de Formação e Reeducação Lua Nova;

V - Sociedade Amigos do Bairro de Inhayba;

VI - Reflorescer Grupo da Melhor Idade.

Art. 2º Aplicam-se à esta Lei as disposições constantes da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, com alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais