LEI Nº 7.828, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 75/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei nº 7.586, de 28 de novembro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignados no Plano Plurianual e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias, e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, do inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações serão autorizadas por leis.

§ 1º Os projetos de lei que propuserem alterações descritas no "caput" serão submetidos à audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.

§ 2º Os projetos de lei que tenham por objetivo modificar o Plano Plurianual e LDO deverão ser acompanhados de demonstrativo em que fique evidenciado que o equilíbrio econômico e financeiro permanece preservado." (N.R)

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais