LEI Nº 7.827, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre ao acompanhamento do Município em fiscalizar as normas trabalhistas e os respectivos encargos por parte das permissionárias e/ou concessionárias de serviços do município e dá outras providências.
Projeto de lei nº 259/2005 - Autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Incumbe ao Município acompanhar o fiel cumprimento às normas trabalhistas, bem como recolhimento de respectivos encargos, por parte das empresas permissionárias e/ou concessionárias de serviços do município.
Art. 2º Na hipótese do Poder Público constatar qualquer descumprimento de normas trabalhistas por parte das permissionárias e/ou concessionárias, o município deverá informar aos órgãos competentes tais irregulariedades.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretária do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais