LEI Nº 7.825, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0198910-22.2013.8.26.0000)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no município de Sorocaba a retirar gratuitamente os postes irregulares no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 159/2003 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica no município de Sorocaba obrigada a retirar gratuitamente os postes irregulares na cidade de Sorocaba.

Parágrafo único. Consideram-se irregulares os postes localizados em frente às garagens, postes fora de alinhamento em vias asfaltadas e postes de madeira que apresentem perigo à população.

Art. 2º O munícipe terá que oficiar a empresa concessionária do problema com o poste irregular, através de protocolo, a qual terá prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia à empresa concessionária de energia elétrica.

Art. 4º Será condição para a renovação do contrato de concessão de exploração de energia elétrica no Município, a substituição, pela concessionária, dos postes de madeira por seu sucedâneo em cimento no prazo máximo de 01 (um) ano após a assinatura do contrato.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do término do prazo do contrato atual celebrado entre a CPFL e a Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais