LEI Nº 7.823, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, para construção de escolas de Ensino Fundamental e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 181/2006 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 7.599, de 08 de dezembro de 2005), até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em favor do Órgão, 10.04.04 4.4.90.51.00 12.361.2001.2041 fonte de recurso 09 para fins de complementar recursos para a construção de 03 escolas do Ensino Fundamental.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão obtidos através do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, vinculados à fonte FUNDEF.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autoriza a suplementar a dotação citada no Art. 1º, conforme Art. 8º, inciso I da Lei nº 7.599, de 08 de dezembro de 2005.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais