LEI Nº 782, DE 6 DE ABRIL DE 1961.

 

Denomina "Vicente Paes Filho", uma via pública da cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Vicente Paes Filho", a atual rua nº 1, da Vila São Jorge, nesta cidade.

 

Parágrafo único. Fica denominada de “Vicente Paes Filho” o prolongamento da via de mesmo nome, com término na rua Adão de Brito, localizado na região norte, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)

 

Art. 2º As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito - 1899 - 1959".

 

Art. 3º As despesas com e execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de abril de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada da Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de abril de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.