LEI Nº 782,
DE 6 DE ABRIL DE 1961.
Denomina
"Vicente Paes Filho", uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Vicente Paes Filho", a atual rua nº 1, da Vila São Jorge,
nesta cidade.
Parágrafo único.
Fica denominada de “Vicente Paes Filho” o prolongamento da via de mesmo nome,
com término na rua Adão de Brito, localizado na região norte, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº
13.029/2024)
Art. 2º As
placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito -
1899 - 1959".
Art. 3º As
despesas com e execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 6 de abril de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada da Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de abril de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.