LEI Nº
7.808, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
(Revogado pela Lei nº 9.317/2010)
Dispõe
sobre denominação de "CENTRO DE EVENTOS CARLOS ALBERTO CAUS" a um
recinto público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 146/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo:
Art. 1º
Fica denominado "CENTRO DE EVENTOS CARLOS ALBERTO CAUS" o próprio
público municipal com 11.547,77 metros quadrados com frente para a Rua José
Miguel, situado na esquina desta rua com a Rua Cambuci, no Bairro do Mangal,
nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, a expressão: "Centro de Eventos Carlos Alberto Caus 1965 - 2004".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.