LEI Nº 7.808, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado pela Lei nº 9.317/2010)

 

Dispõe sobre denominação de "CENTRO DE EVENTOS CARLOS ALBERTO CAUS" a um recinto público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 146/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica denominado "CENTRO DE EVENTOS CARLOS ALBERTO CAUS" o próprio público municipal com 11.547,77 metros quadrados com frente para a Rua José Miguel, situado na esquina desta rua com a Rua Cambuci, no Bairro do Mangal, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, a expressão: "Centro de Eventos Carlos Alberto Caus 1965 - 2004".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.