LEI Nº 7.808, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
(Revogado pela Lei nº 9.317/2010)

Dispõe sobre denominação de "CENTRO DE EVENTOS CARLOS ALBERTO CAUS" a um recinto público de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 146/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo:

Art. 1º Fica denominado "CENTRO DE EVENTOS CARLOS ALBERTO CAUS" o próprio público municipal com 11.547,77 metros quadrados com frente para a Rua José Miguel, situado na esquina desta rua com a Rua Cambuci, no Bairro do Mangal, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, a expressão: "Centro de Eventos Carlos Alberto Caus 1965 - 2004".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais