LEI Nº 779,
DE 20 DE MARÇO DE 1961.
Dispõe sôbre modificação de metragem de terreno doado ao instituto
de previdência do Estado, pela lei nº 722, de 7 de julho de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa
a ser seguinte a metragem do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, referido no artigo 1º, da Lei nº
722, de 7 de julho de 1960, ficando assim caracterizada:
- uma área de terreno de forma retangular com 1.400 metros
quadradas (mil e quatrocentos metros quadrados), situada nesta cidade, ‘a rua
Gustavo Teixeira, confrontando pela frente, onde mede 35 m, com a referida rua;
de um lado, onde mede 40 m, com uma rua projetada; outro lado, com igual
medida, com terreno da Prefeitura Municipal; e pelos fundos, onde mede 36 m,
com propriedade da mesma Prefeitura.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1961.
Benedito C.
Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.