LEI Nº 7.774, DE 30 DE MAIO DE 2006.

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - FSSS, a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, visando a transferência de recursos do Estado para desenvolvimento do Projeto "Oficina de Pizza" e dá outras providências.

Projeto de lei nº 162/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba - FSSS, representando o Município de Sorocaba, autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, para desenvolvimento do Projeto "Oficina de Pizza", nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município, autorizado pela Lei nº 7.599, de 08 de dezembro de 2005, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para o órgão: 14.01.00 4.4.90.52.00 11 333 4003 2132 02.

Art. 3º O valor do crédito especial aberto por esta Lei poderá ser suplementado, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais