LEI Nº 7.772, DE 30 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.
Projeto de lei nº 102/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 11.095.520,00 (onze milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte reais), obedecidas às demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra-garantia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", os créditos provenientes do retorno de suas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos recursos para a quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais