LEI Nº 777, DE 15 DE MARÇO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre concessão de aparelhos ortopédicos e cadeiras de rodas à inválidos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer aparelhos ortopédicos e cadeiras de rodas à pessoas inválidas, quando comprovadamente pobres e sem recursos, de acôrdo com a lei.

 

Parágrafo único. Só poderão ser beneficiados com a concessão prevista neste artigo, as pessoas que residiram por mais de três anos no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta da verba destinada à assistência social, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de março de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura de Sorocaba, em 15 de março de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.