LEI Nº 777,
DE 15 DE MARÇO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
concessão de aparelhos ortopédicos e cadeiras de rodas à inválidos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer aparelhos ortopédicos e
cadeiras de rodas à pessoas inválidas, quando comprovadamente pobres e sem
recursos, de acôrdo com a lei.
Parágrafo
único. Só poderão ser beneficiados com a concessão prevista neste artigo, as
pessoas que residiram por mais de três anos no Município.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta da verba
destinada à assistência social, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 15 de março de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura de Sorocaba, em
15 de março de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.