LEI Nº 7.766, DE 22 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba da "Semana do Movimento Constitucionalista de 1932" e dá outras providências.

Projeto de lei nº 28/2006 - Autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba a "Semana do MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932" a ser comemorada anualmente na 1ª semana do mês de julho - de 2 a 9 de julho.

Art. 2º Para comemorar a "Semana do Movimento Constitucionalista de 1932", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Cultura, deverá programar eventos especiais, bem como atividades coordenadas em parceria com a MRC 32 - Sorocaba - "Memória da Revolução Constitucionalista de 1932" e o núcleo local do MMDC.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARCELO SODRÉ OLIVEIRA
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais