LEI Nº 774,
DE 11 DE MARÇO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 3.629.885,00
(Três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco
cruzeiros), para pagamento dos servidores e funcionários municipais, do mês de
dezembro de 1960.
Art. 2º
Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:
131-8-09-2-
Material permanente Cr$ 500.000,00
241-8-85-2-
Material permanente Cr$1.000.000,00
251-8-63-2-
Material permanente Cr$1.129.885,00
331-8-89-2-
Material permanente Cr$1.000.000,00
Art. 3º O
valor do presente crédito correra por conta dos recursos de que trata o artigo
anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura de Sorocaba, em
11 de março de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.