LEI Nº 774, DE 11 DE MARÇO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 3.629.885,00 (Três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento dos servidores e funcionários municipais, do mês de dezembro de 1960.

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento:

 

131-8-09-2- Material permanente Cr$ 500.000,00

241-8-85-2- Material permanente Cr$1.000.000,00

251-8-63-2- Material permanente Cr$1.129.885,00

331-8-89-2- Material permanente Cr$1.000.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito correra por conta dos recursos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura de Sorocaba, em 11 de março de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.