LEI Nº 7.731, DE 7 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2004, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 402/2005 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º A descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Um terreno constituído pelo lote nº 03, da quadra "15" da planta de loteamento do Jardim Brasilândia, medindo 10,00 metros de largura por 30,00 metros de comprimento, encerrando a área de 300,00 m2. Confronta-se na frente com a Rua Alvarenga Peixoto, do lado direito com o lote nº 4, do lado esquerdo com os lotes nºs 1 e 2 do mesmo fracionamento, e nos fundos com o lote nº 7". (N.R.)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2004.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais