LEI Nº 7.730, DE 7 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 7.425, de 15 de julho de 2005 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 403/2005 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º A área descrita no Art. 1º, da Lei nº 7.425, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Um terreno constituído pelo lote nº 1-2 da quadra "15", da planta de Loteamento do Jardim Brasilândia, medindo 20,00 metros de largura por 30,00 metros de comprimento, encerrando a área de 582,60 m2, em razão da curva da esquina. Confronta-se na frente com a Rua Alvarenga Peixoto; ao lado direito com o lote nº 3 (deste fracionamento); do lado esquerdo com a Rua Benedito Galdino de Barros, com a qual faz esquina e nos fundos com o lote nº 7". (NR)

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.425, de 15 de julho de 2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais