LEI Nº 7.727, DE 5 DE ABRIL DE 2006.
Revoga a Lei nº 7.631, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - CCSIP e dá outras providências.
Projeto de lei nº 77/2006 - Autoria do Vereador Waldomiro Waimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.631, de 26 de dezembro de 2005,
que dispõe sobre a instituição da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - CCSIP e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de abril de 2006, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.