LEI Nº 7.727, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

 

Revoga a Lei nº 7.631, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 77/2006 - Autoria do Vereador Waldomiro Waimundo de Freitas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.631, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.