LEI Nº 7.713, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio com o IEE - Instituto Esporte & Educação, através das Secretarias de Esportes e Lazer; da Educação e de Parcerias, visando à capacitação de professores de educação física da rede pública municipal de ensino e dos próprios esportivos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 33/2006 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o IEE - Instituto Esporte & Educação, através das Secretarias de Esportes e Lazer, da Educação e de Parcerias, visando à capacitação de professores de educação física da rede pública municipal de ensino e dos próprios esportivos.

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO
Secretário da Esportes e Lazer
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE ESPORTES E LAZER, DA EDUCAÇÃO E DE PARCERIAS E O INSTITUTO ESPORTE & EDUCAÇÃO, VISANDO A CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DE PRÓPRIOS ESPORTIVOS.


 


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041, Sorocaba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr Vitor Lippi, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CNPF/MF nº  , doravante designada PREFEITURA, através das SECRETARIAS DE ESPORTES E LAZER, DA EDUCAÇÃO E PARCERIAS e de outro lado o INSTITUTO ESPORTE & EDUCAÇÃO - IEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na avenida Professor Noé de Azevedo, nº 208 - sala 34 - São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF nº 04.381.220/0001-63, neste ato representada por                        portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CNPF/MF nº  ,  doravante designada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, autorizado pela Lei Municipal nº                , mediante as cláusulas e condições seguintes:


 


1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


 


O presente Convênio tem por objeto a capacitação de professores de educação física da rede pública municipal de ensino e dos próprios esportivos.


 


2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA


 


O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável, automaticamente, por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante Termo Aditivo, salvo se for denunciado por qualquer das partes até 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento, mediante ofício.  


 


3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES


                                              


Este Convênio poderá ser alterado mediante a aquiescência de ambos os signatários, através de Termo Aditivo, desde que não haja alteração do objeto.


 


4 - CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO


                                              


4.1 Caberá à PREFEITURA a viabilização de estrutura de transporte, hospedagem e alimentação da equipe da CONVENIADA, conforme custos demonstrados no Plano de Trabalho que faz parte integrante deste termo, o que representa 15% do valor total do convênio.


 


4.2 - Caberão à CONVENIADA as despesas com professores e coordenadores do Instituto Esporte & Educação; com material didático e com material específico de aula, o que representa 85% do valor global.


 


5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES


 


5.1 - São obrigações da PREFEITURA:


 
5.1.1 - Observar as ações que lhe competem no Plano de Trabalho.


 


5.2 - São obrigações da CONVENIADA:


                               
5.2.1 - Observar as ações que lhe competem no Plano de Trabalho.


 


6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES


 


6.1 - Todos e quaisquer encargos e débitos de natureza trabalhista, previdenciária, cível e fiscal serão de exclusiva responsabilidade de cada participante deste convênio.


 


6.2 - Não se estabelece por força do presente instrumento nenhum vínculo empregatício entre os convenientes.


 
6.3 - Caso ocorra o ajuizamento de qualquer tipo de ação judicial em razão do objeto deste instrumento, a parte demandada tratará de isentar a outra, utilizando para tanto todos os recursos e procedimentos legais cabíveis.


 


6.3 - Caso ocorra o ajuizamento de qualquer tipo de ação judicial em razão do objeto deste instrumento, a parte demandada tratará de isentar a outra, utilizando para tanto todos os recursos e procedimentos legais cabíveis.


 


7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO


 


7.1 - O convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por quaisquer das partes, com justa causa, na ocorrência das seguintes hipóteses:


 


a)Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil e/ou


b)Descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste termo.


 


7.2 - Nos casos previstos na alínea "a", a rescisão não acarretará ônus algum para quaisquer das partes.


 


7.3 - Na hipótese de rescisão baseada na alínea "b", a parte que infringir o presente termo deverá indenizar a parte inocente as perdas e danos a ela causados.


 


8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


8.1 - A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente referência expressa à PREFEITURA e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa autorização por escrito das partes.


 


9 - CLÁUSULA NONA - DO FORO


 


9.1 - As partes elegem o foro da cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, por mais privilegiado que seja ou venha tornar-se, como competente para julgar e processar eventuais conflitos decorrentes deste Acordo.


 


E por aquiescerem com todas as cláusulas e condições ajustadas firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


 


Palácio dos Tropeiros, em  09 de fevereiro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.         


 




 


VITOR LIPPI


Prefeito Municipal


 




INSTITUTO ESPORTE & EDUCAÇÃO - IEE








 


Testemunhas:


 


1)            ___________________________________


 


2)            ___________________________________