LEI Nº 7.710, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre a inscrição de frases ou citações de conteúdo pacifista, capazes de servirem como desestímulo a qualquer forma de violência, em todas as escolas públicas do município e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 307/2005 - Autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Será obrigatória a inscrição de frases ou citações de conteúdo pacifista em locais visíveis, internos e externos, das escolas públicas do município, de modo a contribuir para o desestímulo a qualquer forma de violência na comunidade escolar.

Parágrafo único. A quantidade e o local das inscrições, referidas no caput desse artigo, serão definidos pela Diretoria da escola, ouvido o Conselho Escolar de cada estabelecimento de ensino.

Art. 2º As escolas públicas municipais, a partir do exercício de 2006, incluirão, no rol de suas atividades anuais, um concurso para a escolha de frases de conteúdo pacifista, elaboradas pelos educandos regularmente matriculados em cada escola.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação poderá sugerir uma relação de frases ou citações, que serão também apreciadas, durante o concurso referido no caput deste artigo.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais