LEI Nº 7.690, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre concessão de revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica concedido revisão geral anual nos vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste total será de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais, retroativo ao mês de janeiro de 2006, devendo ser pago no mês de março de 2006.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais