LEI Nº 7.689, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 54/2006 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste será de 5,00% (cinco por cento) a incidir sobres os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais e retroativo ao mês de janeiro de 2006, sendo pago no mês de março de 2006, da seguinte forma:

I - 4,53% (quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) relativo a eventuais perdas salariais, considerando-se o IPC-FIPE e;

II - 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento), relativo a aumento real.

Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e aos funcionários e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Através de Decreto o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei. (Regulamentado pelo Decreto nº 14.822, de 13 de março de 2006)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais