LEI Nº 7.673, de 05 de janeiro de 2006.

Dispõe sobre ampliação de cargo na área da educação e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 466/2005 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado o cargo abaixo relacionado, da seguinte forma:

Professor I ................................ de 563 para 633 cargos.

Parágrafo Único - Os cargos criados por esta Lei deverão ser preenchidos exclusivamente por concurso público, sendo vedado o preenchimento por processo seletivo de caráter temporário.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de janeiro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em exercício
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais