LEI Nº 767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre concessão de licença especial à gestante.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º À servidora municipal, efetiva, extranumerária ou contratada, gestante, será concedida, mediante inspeção médica, pelo Pronto Socorro Municipal, licença de 120 (cento e vinte) dias com vencimentos integrais.
Parágrafo único. O disposto no presente artigo só se aplica à servidora que tenha mais de dez meses de serviço ativo.
Art. 2º Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.