LEI Nº 766,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.
Denomina “Dr.
Jânio da Silva Quadros”, o viaduto construído entre a praça Elias Monteiro e a
rua Hermelindo Matarazzo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “Dr. Jânio da Silva Quadros”, Grande Estadista, o viaduto construído
entre a praça Elias Monteiro e rua Hermelindo Matarazzo, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.