LEI Nº 765,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Abertura
de crédito especial de Cr$ 32.000.000,00.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1961,
um crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros),
para prosseguimento das obras de construção da nova adutora para abastecimento
de água à população da cidade.
Art. 2º
Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento.
Parcialmente:
431-8-33-2-
Material Permanente...Cr$ 1.255.495,80
511-8-74-4-
Despesas Diversas.....Cr$ 400.000,00
521-8-76-4-
Despesas Diversas.....Cr$ 23.531.504,20
721-8-91-4-
Despesas Diversas.....Cr$ 4.440.000,00
Totalmente:
511-8-73-4-
Despesas Diversas.....Cr$ 2.373.000,00
Art. 3º O
valor do presente crédito correrá por conta dos recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 27 de dezembro de 1960.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.