LEI Nº 765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Abertura de crédito especial de Cr$ 32.000.000,00.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras de construção da nova adutora para abastecimento de água à população da cidade.

 

Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento.

 

Parcialmente:

431-8-33-2- Material Permanente...Cr$ 1.255.495,80

511-8-74-4- Despesas Diversas.....Cr$ 400.000,00

521-8-76-4- Despesas Diversas.....Cr$ 23.531.504,20

721-8-91-4- Despesas Diversas.....Cr$ 4.440.000,00

Totalmente:

511-8-73-4- Despesas Diversas.....Cr$ 2.373.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.