LEI Nº 763,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda – Secretaria da Fazenda -, um
crédito especial de Cr$ 396.141,00 (trezentos e noventa e seis mil, cento e
quarenta e um cruzeiros), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer
ao pagamento de sentença judicial, conforme Processo nº 639/60, do tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 396.141,00 (trezentos e
noventa e seis mil, cento e quarenta e um cruzeiros), a verba 231-8-82-2-
Material Permanente, do orçamento vigente.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.