LEI Nº 763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda – Secretaria da Fazenda -, um crédito especial de Cr$ 396.141,00 (trezentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e um cruzeiros), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial, conforme Processo nº 639/60, do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 396.141,00 (trezentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e um cruzeiros), a verba 231-8-82-2- Material Permanente, do orçamento vigente.


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo